sexta-feira, 28 de maio de 2010


Adital -


A questão fundamental a guiar nossas reflexões neste Seminário(1),

em meu ver, pode ser assim formulada: Que País queremos construir?

Ou: Que Brasil queremos afirmar?


Inicio fazendo referência a um duro, tremendo e comovente testemunho

que ouvi na semana passada de Ben Abraham, sobrevivente do Auschwitz. Impressionou-me a resposta que deu à pergunta de uma estudante da

Universidade onde trabalho, sobre as razões que o levaram a escolher

o Brasil para fixar residência após o fim da Guerra e do Holocausto.


Disse Ben Abraham que, quando criança, na Polônia, mesmo antes da

invasão alemã, os judeus, considerados escória, eram tremendamente discriminados. Exemplificou que, no caminho para a escola, atiravam-lhe

pedras e objetos imundos. Ainda menino, algumas vezes, ouviu o seu

pai conversando com os amigos sobre um país da América do Sul,

chamado Brasil. Referiam-se àquela terra como um lugar de tolerância,

uma pátria multirracial, com um povo acolhedor de todos os povos.


Contou que depois de passar pela barbárie indescritível de Auschwitz

e de outros campos de concentração, os sobreviventes não desejavam

mais voltar aos lugares onde tanto sofreram, mesmo antes de caírem sob

o poder dos nazistas. Muitos sonharam e foram para o então recém criado

Estado de Israel. Ben Abraham disse que, depois de tanto horror, ainda

restou nas reminiscências de sua memória as referências de seu pai

em relação a um país chamado Brasil. Ele veio para cá, encontrou

aqui a acolhida sonhada. Naturalizou-se mais tarde brasileiro.



Refiro-me ao testemunho de Ben Abraham como pano de fundo para a

reflexão que está diante de nós. Que Brasil queremos afirmar? Toda

intolerância seja ela por motivo religioso, étnico, racista, sexista, de

orientação sexual tem o mesmo genes. E a intolerância ganha dimensões

de tragédia quando é incrementada pelos aparelhos do Estado. Mas,

por outro lado, também, a leniência ou mesmo a abstinência do Estado

em relação a essa matéria permite o esfacelamento do projeto

democrático.


O Estado democrático de direito brasileiro, que encontra seu desenho

jurídico na Constituição Federal de 1988, não é um dado. Não está pronto

como que por declaração do constituinte. O Estado democrático de direito se faz à medida que a Constituição, em sua dimensão prospectiva, se concretiza historicamente, na dialética dos embates das diversas forças organizadas da sociedade civil.


O presente Seminário se inscreve nesse marco de construção efetiva da democracia no Estado brasileiro, a qual tem como referencial maior a Constituição Federal de 1988.


A reflexão que proponho sobre fundamentalismo religioso e intolerância tem como ponto partida ou como premissas os princípios constitucionais, que asseguram a democracia não apenas como limitação ao poder estatal em face das liberdades individuais. O Estado democrático de direito somente será efetivo se o princípio da democracia tiver sua reverberação também nas relações interprivadas.


A Constituição Federal, em seu art. 3º, elege como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da pluralidade e da tolerância. Dessa forma, todas as ações do Estado brasileiro devem ter como objetivo fundamental: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Se esse é um dos objetivos da República, não é um objetivo meramente do Estado, mas da sociedade e de cada um dos brasileiros. Esse é um dos pilares em que fundamos os nossos sonhos.


Por outro lado, desde a primeira Constituição republicana, o Brasil declarou-se um Estado laico. A laicidade do Estado é conditio sine qua non para uma autêntica democracia. Não se pode admitir que, por via transversa, valham-se do Estado maiorias religiosas ou grupos de pressão, para impor a todos os cidadãos preceitos de viés nitidamente dogmático-religioso. Esses preceitos podem legitimamente até ter incidência no âmbito da "jurisdição" dos fiéis ou adeptos de determinado credo, mas, não podem alcançar generalidade impositiva para os cidadãos de um Estado que se diz democrático.


O princípio da laicidade do Estado, expresso no art. 19 da Constituição Federal, veda aos entes federativos não só estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, mas, também, veda-lhes manter com as entidades religiosas ou com seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. O princípio da laicidade do Estado é, também, o que assegura o próprio princípio da liberdade religiosa e da liberdade de opinião.


Ainda que implicitamente, a Constituição estabelece o princípio do livre desenvolvimento da personalidade, ao tornar invioláveis a intimidade e a vida privada, nos termos do inciso X, do art. 5º da Carta Magna. O princípio da inviolabilidade da intimidade não deve ser referido a partir de uma perspectiva individualista proprietária do modelo liberal, enunciado na expressão norteamericana: "My home is my castle", mas, sim, como o direito de autodeterminação, como direito ao livre desenvolvimento da personalidade, como autonomia em relação à dimensão existencial de cada um de nós. O Estado não pode e não deve se imiscuir nessa esfera e tampouco os particulares, sejam organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos, ou qualquer outro tipo de associação.


Merece ainda referência o princípio da pluralidade das entidades familiares, consagrado no art. 226 da Constituição Federal. Alinho-me com o professor Paulo Luiz Netto Lobo que sustenta a inexistência de hierarquia entre as modalidades de família enumeradas neste artigo da Constituição, bem como a inexistência de um rol taxativo e redutor das possibilidades de estruturação familiar. Portanto, o princípio da pluralidade das entidades familiares implica a superação do monismo que reconhecia no casamento a única fonte da família merecedora da tutela estatal.


Como já fiz referência, esses princípios não ganham força pela sua simples enunciação no texto constitucional. Adquirem densidade normativa à medida, e tão-somente à medida, que são incorporados pelo discurso operativo daqueles que detém o poder, especialmente o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.


No contexto desse Estado democrático de direito em construção é que gostaria de tomar em consideração o tema do fundamentalismo religioso e a intolerância, especialmente, tendo como foco a homofobia.


Parto, neste ponto, também, de algumas premissas. Precisamos entender o fundamentalismo ou, talvez, com maior precisão, a alma do fundamentalismo, isto é, como alguém se torna fundamentalista.


Entendo que o fundamentalismo tem origem no medo. Medo em face da imprevisibilidade, medo em face da falta de estabilidade, medo em face do estranhamento do diferente. Em germe, o fundamentalismo, existe em todo ser humano. Ele pode ou não se desenvolver, ganhando expressão religiosa, em alguns casos, ou vestindo-se do manto político-ideológico, em outros. O fundamentalismo, de qualquer sorte, está sempre vinculado à intolerância ao diverso, ao diferente.


Para melhor explicitar o que estou a afirmar, tomo por empréstimo algumas metáforas preciosas de Caetano Veloso, na consagrada poesia de seu Sampa, imortalizado no cancioneiro da música popular brasileira. "...quando eu cheguei por aqui eu nada entendi / Da dura poesia concreta de tuas esquinas / Da deselegância discreta de tuas meninas". O fundamentalista retrai-se diante da complexidade e do choque com o diferente, enclausura-se e nega aquela dura e concreta realidade. Falta quem lhe traduza o diferente: "Ainda não havia para mim Rita Lee / A tua mais completa tradução". São os novos baianos diante da concretude dura da cidade de São Paulo. A revelação do estranhamento em face do diferente vem no verso seguinte: "Quando eu te encarei frente a frente não vi o meu rosto / Chamei de mau gosto o que vi, de mau gosto, mau gosto / É que Narciso acha feio o que não é espelho / E à mente apavora o que ainda não é mesmo velho". O fundamentalista é aquele que, movido pelo pavor do novo, retrai-se e nega o diferente.


O fundamentalista não admite a possibilidade do diverso, do diferente. Se o outro existe a sua própria existência é negada: "Quando eu te encarei... não vi o meu rosto". Admitir o outro constitui uma luta existencial para o fundamentalista. O reconhecimento do diferente lhe "des-afirma". A saída para ele é, então, pronunciar a palavra discriminatória: "Chamei de mau gosto o que vi, de mau gosto, mau gosto". E Caetano explica como nenhum outro poderia: "É que Narciso acha feio o que não é espelho / E à mente apavora o que ainda não é mesmo velho". O novo ou o diferente é negado porque não é idêntico, não é espelho.


Sem jamais pretender explicar o fundamentalismo, creio eu, que Caetano Veloso desvela sua alma, sua essência(3). Se o fundamentalismo -inclusive o religioso- encontra a condição de sua existência no medo do diferente, ele ganha consistência pela afirmação da detenção da Verdade. O dogmatismo é estabelecido a partir de uma epistemologia que não abre campo para dúvida e, portanto, para uma compreensão diversa, para as possibilidades argumentativas, para o contraditório.


Novamente, são as metáforas que nos permitem compreender o dogmatismo característico de todo fundamentalismo. Em seu livro Protestantismo e Repressão, Rubem Alves, relembra uma citação de Soren Kierkegaard: "Se Deus tivesse na sua mão direita toda a Verdade, e na sua mão esquerda somente apenas o perpétuo impulso na direção da verdade, muito embora acrescido do fato de que estou destinado a errar sempre e eternamente, e me dissesse: ‘Escolhe’. Eu escolheria a sua mão esquerda e diria: ‘Dá, ó Pai! A Verdade pura, na verdade, é para Ti somente’".(3). Se alguém tem a pretensão de ter, em sua mão, a Verdade, ele se faz igual a Deus. Ora, se alguém tem a Verdade não há por que tolerar aquele que pensa e age de forma diversa. Por essa razão, o dogmatismo é irmão siamês da intolerância, da exclusão e da negação do diferente.


A proposta de Kierkegaard é a da tolerância: se sou dotado apenas do perpétuo impulso em direção à verdade, mas, sabedor de que estou fadado a errar sempre e eternamente, essa condição me coloca numa postura de diálogo e de abertura para o outro, para aquele que tem compreensão diversa da minha.


Nessa ordem de idéias, vale a pena lembrar os ensinamentos de um bispo brasileiro que deixou para todos nós um grande exemplo: Dom Hélder Câmara. Dizia o Bispo de Recife:

Ter ao próprio lado quem só sabe dizer amém, quem concorda sempre, de antemão e incondicionalmente, não é ter um companheiro, mas, sim, uma sombra de si mesmo. Desde que a discordância não seja sistemática e proposital, que seja fruto de visão diferente, a partir de ângulos novos, importa, de fato em enriquecimento. (...)


"Se discordas de mim, tu me enriqueces

Se és sincero

e buscas a verdade

e tentas encontrá-la como podes,

ganharei

tendo a honestidade

e a modéstia

de completar com o teu

meu pensamento,

de corrigir enganos,

de aprofundar a visão..."(4)


Infelizmente, a visão ecumênica, em seu sentido mais amplo -isto é, a possibilidade de coexistência com o diferente fundada no amor- não é a prevalecente na maioria das igrejas, o que inclui lideranças católicas, protestantes históricos e evangélicos de todos os naipes, do alto e do baixo clero.


Nas considerações sobre o fundamentalismo e a homossexualidade especificamente, vou restringir minha análise ao "mundo protestante", que é o que melhor conheço. A homofobia do fundamentalista protestante tem relação com um dogma: a doutrina da inerrância das Escrituras Sagradas. Na busca de estabilidade e segurança para a interpretação do mundo e da própria vida, o fundamentalista apega-se à literalidade do texto bíblico e sustenta a impossibilidade de haver erros de qualquer natureza no texto sagrado.


Essa doutrina, todavia não é exclusiva do protestantismo. É conhecida a história de Galileu Galilei que foi instado a retratar-se de sua teoria heliocêntrica, isto é, de que os planetas giravam em torno do Sol. Isso porque, a partir do texto bíblico, a Igreja sustentava que o Sol girava em torno da terra. Galileu retratou-se para não experimentar as chamas da fogueira da inquisição. Mas, certamente resmungou para si mesmo que uma declaração não mudaria um dado, uma constatação. Martin Buber bem interpretou esse episódio da vida de Galileu. Se o sol gira em torno da terra ou o inverso é questão de profunda indiferença quando se trata de continuar a viver ou morrer. E completa o filósofo alemão: "Boas razões para viver são, também, boas razões para morrer". Diferentemente de Galileu, outros tantos enfrentaram a fúria inquisitória, porque as razões que justificam a vida, também, justificavam a opção que os levaria à morte. O dogmatismo presente será -quase que necessariamente- a vergonha futura. Hoje, nenhuma criança do ensino fundamental tem a "crença" de que o Sol gira em torno da terra. O que atualmente constitui obviedade quase levou um gênio estudioso à morte.


A questão da homofobia vem também da leitura literalista da Bíblia. Existem textos bíblicos que condenam com veemência não a homossexualidade -isso seria um anacronismo- mas a prática de atos homossexuais. Texto recorrentemente referido é o do Livro de Levítico, capítulo 20, versículo 13: "Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Terão que ser executados, pois merecem a morte".


Tomando como fundamento esse texto, a homossexualidade foi criminalizada em países de matriz protestante como os Estados Unidos. O processo de descriminalização é bem recente. Illinois foi o primeiro Estado americano a descriminalizar a homossexualidade, e isso ocorreu só em 1962.


Obviamente, o senso comum de uma religiosidade fundamentalista não cede facilmente à superação de um dogma. Se esse ruir, desmorona todo o edifício da fé. Porque se há um erro nas Escrituras Sagradas, abre-se brecha para outros tantos, de tal sorte que a fé perde o alicerce do texto enunciador da Verdade. Tanto é assim que, nos Estados Unidos, assiste-se, na atualidade, a uma verdadeira cruzada dos defensores da teoria criacionista, que invadem as escolas e universidades.


Admitir que o Estado reconheça e dê tutela às relações homoafetivas, e que homens e mulheres, homossexuais ou bissexuais constituam família chancelada por lei, revela-se uma ofensa à própria fé e põe em risco a vida e as razões de ser da existência do fundamentalista. Não se trata para ele de uma afirmação científica, análoga à discussão sobre o heliocentrismo e o geocentrismo. Para o fundamentalista admitir status de cidadania às conformações familiares homoafetivas torna-se uma agressão de natureza existencial. Daí a intolerância manifesta-se no nível do discurso, mas, em determinadas situações, pode se materializar em violência física, vide o exemplo da Ku Klux Klan e dos Skinheads.


À guisa de encerrar esta reflexão, não gostaria de apresentar uma plataforma de conclusões ou de proposições. Parece-me mais interessante suscitar algumas questões para o debate.


Existe possibilidade de um processo argumentativo para o estabelecimento de provisórios consensos, quando os interlocutores partem de bases epistemológicas completamente diversas? Ou, dito de outra forma, a afirmação dogmático-religiosa da "Verdade" é permeável a uma discussão questionadora que toma a dúvida metodológica como premissa? Ou, ainda, a mesma pergunta: É possível diálogo proveitoso e produtivo com o fundamentalismo? Em caso afirmativo, quais seriam as estratégias para esse exercício?


O que representa a defesa do Estado laico como base de arranque para a luta contra as várias formas de homofobia? Como o princípio do Estado laico pode se prestar de anteparo contra a imposição de preceitos particulares de um credo à totalidade de uma sociedade plural, multiforme, e não-confessional?


Que riscos a luta contra o fundamentalismo corre de ela mesma assumir posturas fundamentalistas? Pode a luta contra a homofobia fundamentalista acabar por negar a possibilidade do pensamento diverso? Exemplifico. Há associações, no Brasil, que só admitem homens no seu quadro de associados. Há associações que somente aceitam mulheres. A Igreja Católica e muitas igrejas evangélicas não aceitam que as mulheres tomem parte de seu quadro de ministros. Assim, questiono se pode uma associação ser tolhida em sua autonomia de não aceitar, em seu quadro de religiosos, pessoas homossexuais. Há diferença entre a discriminação sexista e a discriminação em razão da orientação sexual? Pode o Estado ingressar no âmbito do direito associativo, que constitui também direito fundamental, para impor restrições a esses tipos de discriminação no espaço associativo? Ou, ainda, é possível num Estado democrático de direito proibir a pregação, nas igrejas ou organizações religiosos, contra a homossexualidade, pregação essa feita por razões de convicção de fé? Tal proibição ou criminalização de conduta é o melhor caminho, neste momento histórico?


E no espaço público, como, por exemplo, nas Forças Armadas, é possível admitir qualquer tipo de discriminação fundada em homofobia? Ou deve prevalecer a hipocrisia norte-americana do "Don't Ask, Don't Tell (DADT)"? Homossexualidade velada passa, declarada jamais. O espaço público deve ser tratado de forma diferenciada em relação ao espaço privado associativo privado?


Ao fim e ao cabo, restará a pergunta fundamental: Que País visamos construir ou que Brasil pretendemos afirmar? A discriminação contra os homossexuais foi um dos emblemas do regime nazista. Vê-se, pois, que a luta por um País no qual haja lugar para a coexistência digna de todos e todas não é travada apenas em face do fundamentalismo religioso. Mas, é uma luta contra todo tipo dogmatismo e intolerância.


O que nos move é a esperança de construir um Brasil no qual haja lugar para todos e que o nosso multiculturalismo não seja mera vitrine ou mote de marketeiros. A democracia somente mostrará sua vitalidade quando nenhum ser humano for discriminado em razão de sua origem social ou étnica, em razão de sua orientação sexual, da cor de sua pele, de sua idade ou de qualquer outra característica que o distinga dos demais. Esse é um dos objetivos da República que fundamos com a Constituição de 1988. E, se há uma oração..., é para que Deus nos livre do cinismo e da hipocrisia da sociedade que Chico Buarque tão bem retratou em ‘Geni e o Zepelin’.





Notas:


(1) Notas da palestra proferida na Câmara dos Deputados, no VII Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Congresso Nacional, em 18 de maio de 2010.

(2) Não cuidarei do derradeiro verso da famosa canção, que é igualmente belo, porque considerações sobre ele escapariam as limitações da análise a que me proponho.

(3) ALVES, Rubem. Protestantismo e repressão. São Paulo: Ática, 1979. p. 284.

(4) CAMARA, Helder. O deserto é fértil. 11. ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1981. p. 28 e 29.







* Professor de Direito Civil e Coordenador do Curso de Direito da Univ. Positivo (UP). Pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil. Advogado em Curitiba (PR)